Não deve haver nenhum professor que nunca tenha tido um aluno com muitas dificuldades de aprendizagem. E quando nos deparamos com situações destas, o nosso primeiro grande objetivo é descobrir a melhor maneira de podermos ajudar o nosso aluno. Mas muitos dos docentes sentem-se perdidos no meio de tantas informações, muitas delas desatualizadas e/ou incorretas.
Para que possamos ajudar, deixamos aqui descrito o processo, passo a passo, para que se possa guiar e conseguir ajudar os seus alunos.
- Devemos conversar com os pais e informá-los das nossas suspeitas, sugerindo que a criança seja acompanhada e avaliada por um profissional de saúde especializado.
- Após ser confirmada a suspeita, o professor deve fazer a “referenciação”, que não é mais do que o preenchimento de um formulário onde se explicitam as razões que levaram a referenciar a situação e se anexa toda a documentação considerada relevante para o processo de avaliação. Nesta referenciação, deve ser descrito o conjunto de preocupações relativas ao aluno e especificar os problemas detetados.
- Esta referenciação deverá ser entregue aos orgãos de gestão da escola, que irão desencadear os procedimentos necessários que levarão à tomada de decisão no âmbito do processo de avaliação.
- Nesta fase, entramos num processo de avaliação para determinar se o aluno apresenta necessidades educativas que exijam uma intervenção no âmbito da educação especial. Caso se considere a necessidade de uma avaliação especializada, os orgãos de gestão da escola poderão solicitar a intervenção de outros técnicos ou serviços para que, em conjunto com os encarregados de educação, se constitua uma equipa pluridisciplinar que avalie as necessidades específicas do aluno.
- Terá de ser elaborado um relatório técnico-pedagógico que, com a ajuda da Checklist (CIF), irá identificar o perfil de funcionalidade do aluno tendo em conta a atividade e participação, as funções e estruturas do corpo e a descrição dos facilitadores e barreiras que a nível dos fatores ambientais influenciam essa mesma funcionalidade. Nesse mesmo relatório deverão constar as razões que determinam as necessidades educativas especiais e a sua tipologia, bem como as respostas e medidas educativas a adotar que servirão de base à elaboração do Programa Educativo Individual (PEI).
- Passamos agora para a fase de elaboração do PEI.O Programa Educativo Individual é o documento que fixa e fundamenta as respostas educativas e respetivas formas de avaliação e onde são documentadas as necessidades educativas especiais do aluno, baseadas na observação e avaliação de sala de aula e nas informações complementares disponibilizadas pelos participantes no processo.

- O PEI tem de incluir, obrigatoriamente as seguintes informações:
a) A identificação do aluno;
b) O resumo da história escolar e outros antecedentes relevantes;
c) A caracterização dos indicadores de funcionalidade e do nível de aquisições e dificuldades do aluno;
d) Os fatores ambientais que funcionam como facilitadores ou como barreiras à participação e à aprendizagem;
e) Definição das medidas educativas a implementar;
f) Discriminação dos conteúdos, dos objetivos gerais e específicos a atingir e das estratégias e recursos humanos e materiais a utilizar;
g) Nível de participação do aluno nas atividades educativas da escola;
h) Distribuição horária das diferentes atividades previstas;
i) Identificação dos técnicos responsáveis;
j) Definição do processo de avaliação da implementação do programa educativo individual;
l) A data e assinatura dos participantes na sua elaboração e dos responsáveis pelas respostas educativas a aplicar.
- No caso do pré-escolar e 1º Ciclo, o PEI é realizado, conjunta e obrigatoriamente, pelo educador ou professor titular do turma, pelo docente de ensino especial e pelos Encarregados de Educação. Os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário e em todas as modalidades não sujeitas a monodocência, o programa educativo individual é elaborado pelo diretor de turma, pelo docente de educação especial e pelos encarregados de educação.
- Após o PEI estar concluído, devemos convocar os pais/Encarregado de Educação e expor-lhes todo o processo e conclusões. Caso os pais aceitem e concordem com o programa, este terá ainda de ser homologado pelo conselho executivo.
- Há que ter em atenção que há prazos em todo este processo. Desde o momento em que a referenciação é feita, existe um prazo de 60 dias, já a contar com a aprovação do PEI pelo conselho executivo.
Para mais informações, consulte o Decreto-Lei n.º 3/2008 .